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03.09.2008 - SEGURO NÃO COBRE EMBRIAGUEZ


STJ: SEGURO NÃO COBRE EMBRIAGUEZ
Fonte: Mazzardo Advogados

Na segunda-feira, dia 1º, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que o motorista que sofrer acidente e tiver no sangue uma quantidade de álcool maior que a permitida em lei não poderá ser ressarcido pelo seguro. Para o ministro Ari Pargendler, a regra agora é muito clara: "se beber, não dirija". Segundo a decisão, a seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade. O STJ fez valer uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez. Assim, está ocorrendo uma mudança de jurisprudência, pois antes havia um entendimento de que a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido. A indústria do seguro deve se manifestar sobre a nova decisão...