20.05.2010 -
CADEIRINHAS - Começa a ser fiscalizado em 9 de junho o uso de equipamentos de retenção para o transporte de crianças. |
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Começa fiscalização sobre o transporte de crianças
O uso de equipamentos de retenção para o transporte de crianças em veículos tornou-se obrigatório com a Resolução 277/08 do Contran. A fiscalização vai começar no dia 9 de junho. O transporte de criança em desacordo com a norma é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
No dia 14 de maio, o Ministério das Cidades e o Detran/SC promoveram ações educativas junto a
escolas de Florianópolis (foto), com o objetivo de conscientizar pais de alunos sobre o transporte seguro. Durante as ações, foram distribuídos fôlderes com orientações sobre a utilização correta dos equipamentos destinados ao transporte de crianças nos veículos.
A Resolução 277 buscou estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos, buscando acostumar a população ao uso dos dispositivos de retenção e, dessa forma, diminuir os riscos em casos de colisões ou brusca desaceleração.
No Brasil, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos de idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, 40% das mortes desta faixa etária estão relacionadas a acidentes de trânsito. A estatística aponta ainda que para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes. Entre os acidentes, estão os atropelamentos, crianças na condição de ciclistas e de passageiros dos veículos. A boa notícia é que estudos americanos indicam que 71% destas lesões podem ser evitadas com o simples uso do dispositivo de retenção durante o transporte das crianças.
O uso do cinto de segurança não basta para garantir que estejam protegidas, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 m de altura. Os dispositivos de retenção conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança diminuem drasticamente as chances de mortes e lesões de crianças em casos de colisão.
Cada dispositivo de retenção tem uma forma específica de instalação. Por isso, é importante seguir as instruções do manual do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação. Os veículos também trazem em seus manuais especificações sobre a instalação dos dispositivos de retenção. É importante ler e seguir as indicações. Outro passo fundamental é verificar se o equipamento possui o selo de certificação de Padrões de Segurança Brasileiro (selo do Inmetro). No caso de dispositivos importados, deve-se observar o certificado de qualidade que deve vir traduzido para o português.
• Conheça os equipamentos de retenção
• Texto integral da Resolução 277
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